Quando leio ou escuto falar que o Brasil é a nona maior economia mundial
e que já foi à sétima até 2015 quando então perdeu duas posições, uma para a
Índia e a outra para a Itália, chego à conclusão de que lá por Brasília, há de
fato muito dinheiro. Afinal é por lá que as arrecadações se concentram e de
onde seguidamente se espraiam denúncias de desvios e mais desvios de dinheiro
público.
Ao mesmo tempo, custo acreditar que esta potência mundial, possa ter
estados de sua federação praticamente falidos, ou seja, devendo muito mais do
que arrecadam, como é o caso em especial do Rio Grande do Sul.
Dito isso, vou ao assunto que me levou hoje a dissertar, que é o atraso
do pagamento dos salários do funcionalismo público estadual, desde o início da
gestão do governo Sartori e que pelo visto está longe de ter um fim apropriado.
Entretanto não basta somente falar o que todos nós já sabemos, temos é
que de alguma forma tentar contribuir para que haja pelo menos um alívio nas
finanças, não só do nosso estado, mas dos demais que sofrem a mesma agonia a
cada fim de mês.
E pensando assim surgiu-me a ideia de que a União poderia aliviar de
forma considerável as folhas de pagamentos dos estados, praticando o que
assegura a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 144, inciso V, que prevê
como partícipes da segurança pública, além de outros órgãos, os das polícias
militares e corpos de bombeiros militares dos estados e que em seu § 6º
sanciona ainda que “estes” são “forças auxiliares e reserva do Exército”.
E é justamente no § 6º do Artigo 144 da Constituição Federal, que me
apego para recomendar que a União passe a arcar com os salários de todas as
forças auxiliares e reservas do Exército, sediadas nos estados da federação,
assim como já acontece com a polícia militar e corpo de bombeiro militar do
Distrito Federal. Competência esta conferida pela CF/88 para a União organizar
e manter estas instituições através de pagamentos mensais de suas folhas, mesmo
tendo o governador do Distrito Federal, como comandante superior destas
instituições. Posso até estar errado, mas isto soa para mim como um precedente,
aja vista que não procede na minha concepção, haver tratamento diferenciado
para um mesmo órgão da segurança pública, só por se encontrar num espaço
geográfico diferente dos demais, uma vez que as missões não diferem em nada, sendo
exatamente iguais.
E o que sugiro realmente não está fora de propósito, tendo em vista
ainda que o governo federal, usando de suas prerrogativas, criou a “força
nacional”, utilizando integrantes destas corporações militares pertencentes a
vários estados brasileiros, justamente para compor o efetivo e poder
utilizá-los onde achar conveniente, como forças auxiliares e reservas do
Exército que são.
Mas para que isso se concretize de fato e de direito é necessária à
aprovação de uma “Emenda à Constituição Federal”, estendendo a competência da
União de organizar e manter, não só as instituições do DF, mas igualmente as
das demais unidades federativas, o que certamente daria um belo folego aos
estados, que hoje se encontram em situações sofríveis economicamente, por serem
obrigados a enviar mensalmente quase tudo que arrecadam para Brasília e receber
quase nada de volta, a não ser em forma de empréstimos, o que tem endividado
cada vez mais a todos eles.
Não sou economista, tão pouco jurista, mas um cidadão que apesar de
leigo, tenho boas intenções e ao mesmo tempo, grandes preocupações com os rumos
que o Estado esta tomando principalmente no que se refere à culpabilidade que
querem atribuir aos funcionários públicos em geral pela falta de recursos. Mas
isto é assunto para outra ocasião...
Com a palavra e ações pertinentes, a presidência da república, as
senhoras e os senhores legisladores federais, pois é destas autoridades a
incumbência de encaminhar qualquer Proposta de Emenda à Constituição, PEC.
A ideia foi dada, se é viável ou não, eis a minha opinião que deixo em forma de colaboração.
Walter Luiz Ferreira-
Tecnólogo em Segurança Pública
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