Tenho acompanhado diversas discussões a respeito da legalização ou não do serviço de transporte individual de pessoas em automóveis licenciados como particulares e disponibilizados aos utentes através do aplicativo UBER. Em alguns municípios este serviço até mesmo já “foi aprovado” por seus vereadores, porém estes membros representativos municipais não atentaram para o que diz a legislação de trânsito brasileira a respeito das concessões dos serviços destes transportes remunerados, portanto o serviço continua sendo prestado na clandestinidade e permanecerá assim, até que se amolde de fato ao que prevê o Código de Trânsito ou este se adapte a nova modalidade. A lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro augura claramente em seu artigo 135, que sejam os veículos devidamente licenciados e registrados com
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