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Legislador salteador e o salteador legislador



   Na minha humilde forma de avaliar a violência reinante no País, entrevejo a existência de dois tipos nocivos de legisladores a se destacar neste cenário aterrorizante dos últimos tempos. E deixo claro que os “legisladores” sobre os quais irei explanar a seguir são por demais prejudiciais a toda sociedade e por isso devem ser suprimidos de nossas vidas, pois já fizeram muitas vítimas e enquanto existirem farão outras tantas.

   Vamos então conhecer inicialmente o “legislador salteador”, que a meu ver é aquele que recebe oficialmente a incumbência de desempenhar um cargo eletivo, ou seja, através do voto popular ele aufere a confiança e o aval dos eleitores para que faça seu trabalho voltado para o bem estar da maioria das pessoas e do país. Esta figura representativa após eleita modifica ou cria leis, estatutos, códigos, etc. que irão nortear e de certa forma interferir na vida de toda a sociedade. Por vezes este mau gestor da coisa pública mascara a verdadeira intenção de a quem beneficiar e noutras notadamente o faz em detrimento da maioria da população ordeira deste País e sem o menor escrúpulo ou pudor.

   Para ilustrar o que penso, destaco quatro (04) exemplos acompanhados das respectivas ponderações que me fizeram acreditar nestas conjecturas:

   1º - O ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, estatuto este que tem se mostrado ineficiente na recuperação dos jovens e eficientíssimo em promover  a criminalidade de forma cada vez mais precoce nestas parcelas da população. A verdade disto é que na maioria dos crimes cometidos desde sua criação, existe pelo menos um menor adolescente para assumir a autoria dos delitos, devido a pena irrisória que lhe será atribuída em caso de condenação;

   2º - A progressão do regime de cumprimento de pena: Direito concedido aos condenados que mais parece um gol contra a segurança e a favor da violência.  Este regime permite aos criminosos que atentaram contra a sociedade, retornar à liberdade num curto espaço de tempo e cometerem outros crimes por vezes ainda piores, inclusive contra a vida de seus semelhantes;

   3º - Estatuto do Desarmamento: A lei 10.826/2003 segue igualmente na mesma linha contrária ao bem estar da coletividade, uma vez que desarmou notadamente as pessoas do bem colocando inúmeros empecilhos à aquisição e ao porte de arma para esta parcela da sociedade, deixando a bandidagem livre para impor suas maldades e dominações;

  4º - Lei antitóxicos: Destaco por último, mas com a mesma  importância das anteriores nesta escalada de responsabilizações, a lei 11.343/2006, a qual atribuo a troca da privação da liberdade por penas alternativas, o aumento significativo de novos usuários de drogas ilícitas e consequentemente o aumento do tráfico e toda a violência advinda desta prática. E não adianta rotular estes usuário de riambas como doentes, já que ninguém adoece por vontade própria e a iniciação destas pessoas ao vício se dá sempre por livres escolhas, eis a diferença. 

   E por fim, apresento a todos vocês o “salteador legislador”, que é aquele indivíduo advindo da própria comunidade e cria da sensação de impunidade jurídica reinante no País. O “legislador em tela”, muitas vezes é aquele formado lá na adolescência e que sob o manto do ECA,  adquiriu PhD em criminalidade suficiente para criar suas próprias leis, escolher, julgar suas vítimas e executar a sentença num piscar de olhos. Se a vítima abordada fizer gestos bruscos, gritar ou entrar em pânico, ele credita isso como inaceitável, julga, condena com a pena de morte e executa a sentença ali mesmo e pior, sem dar a mínima oportunidade de defesa.

   Com esta visão de realidade que tenho, creio que de nada adiantam medidas paliativas como trazer a “Força Nacional” ou encher as ruas de policiais e viaturas. Parte da solução para frear esta escalada de violência passa, sem dúvida alguma, em ter “legisladores autênticos”, daqueles que honrem os votos que recebem e suas vestes e que façam a lição de casa, legislando realmente a favor da população ordeira com leis fortes e eficientes para que os delinquentes percebam de fato que o crime não compensa.

   As estruturas prisionais devem igualmente ser revigoradas e a funcionalidade das casas existentes, revistas e adequadas aos novos tempos, ou seja, adotando medidas para coibir verdadeiramente aos apenados a relação com o mundo exterior hoje existente. 

   Onde já se viu comandar delitos de dentro de presídios, menores cometerem crimes monstruosos, criminosos andarem armados dominando comunidades inteiras e pessoas da sociedade usar drogas ilícitas por lugares públicos livremente e serem tratados como doentes.    
  




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