Tenho
acompanhado com muita preocupação o crescimento de leis
que punem a coletividade ao invés de punir quem realmente
comete as irregularidades ou crimes.
Vejamos então alguns exemplos destas práticas em nosso
País, que muitos por vezes, nem se dão conta:
- O
desarmamento da população ordeira; a tolerância
zero do álcool aos motoristas; a lei da palmada educativa e agora o "distanciamento social, devido a pandemia", onde até mesmo casamentos, aniversários, natal e virada de ano, estão sendo proibidos de festejar...
Fiz
esta pequena introdução para chegar ao objetivo deste
texto, mais precisamente no que se refere a recente sinalização
da avenida do Imigrante, da nossa querida Santa Cruz do Sul, que
passou a proibir o estacionamento de veículos entre às
22:00 horas da noite e 06:00 horas da manhã, em toda sua
extensão.
Nesta
avenida como sabemos, existem comércios de vários
segmentos e prédios residências, que de certa forma, mais cedo
ou mais tarde, sofrerão as consequências desta
sinalização.
Digo
isto tendo em vista que alguns restaurantes, bares e lancheiras ali
existentes, por não disporem de estacionamento próprio,
certamente perderão um bom número de clientes para
outros onde não aja este problema.
Já
as pessoas que residem nesta avenida e que igualmente não
possuem em suas propriedades estacionamentos exclusivos para
visitantes, não poderão mais receber suas visitas após
ás 22:00 horas ou terão que mandá-las embora,
tão logo o sino repique anunciado a chegada da hora fatídica
do início da proibição.
Mas
quais seriam os transtornos que os veículos, devidamente
estacionados junto aos meios-fios das calçadas, ocasionariam a
alguém?
É
obvio que veículos estando devidamente estacionados junto aos
meios-fios das calçadas, em locais que não prejudiquem
a trafegabilidade dos demais veículos e nem ofereçam
ameaças a integridade física ou psíquica de
pedestres, não causem transtornos a quem quer que seja.
Agora
se estes mesmos veículos estivessem trafegando ou estacionados
em locais, mesmo que permitidos pela sinalização, como
por exemplo, nas proximidades do Monumento ao Imigrante e mantivessem
os sons automotivos com intensidades fora dos padrões
toleráveis e algazarras até o amanhecer, estes sim
estariam causando transtornos aos moradores das cercanias e deveriam,
os seus condutores, sofrerem as consequências de seus
atos, conforme a lei prevê... O que infelizmente não vem
ocorrendo nos últimos tempos, mesmo sendo o local citado,
monitorado por câmera de segurança.
Diante
da realidade aqui apresentada, restam aos agentes da autoridade sobre
a via, as alternativas de comparecerem ao local com um bom efetivo e
trabalhar bastante nas orientações, autuações
e remoções dos veículos que insistem em
desobedecer a nova sinalização ou nem passar pela
referida avenida, sob pena de serem eventualmente criticados, por não
tomar as providências cabíveis, pois a sinalização
ali está e deve, enquanto ali estiver, ser devidamente
cumprida, sob pena de deixar desacreditado quem a instituiu.
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