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A Criminalidade, O Estatuto, As Crianças E OS Adolescentes...



   O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe no Brasil desde 1990. Ele foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 no governo de Fernando Collor de Mello e entrou em vigor ainda no mesmo ano, portanto completou recentemente seus primeiros 21 anos de existência.

    Este estatuto, segundo os criadores, surgiu para defender os direitos tanto das crianças, quanto dos adolescentes brasileiros. Até aí tudo bem, a intenção foi boa, porém a grande falha que vejo é que ao fazê-lo, preocuparam-se tanto com os direitos dos menores e acabaram por não lhes atribuir do mesmo modo, regras para permitir o bem-viver em sociedade, que os conduzissem à reflexão sobre os princípios básicos de civilidade, de respeito às regras, de bons costumes, de valores morais e éticos do ser humano.

   Apesar de concordar que a criação do ECA foi um marco incontestável na história do Brasil, todavia não aceito a idéia de que ele esteja beneficiando nossos jovens como deveria, muito pelo contrário, pois a ótica que tenho a respeito do assunto me faz acreditar que o estatuto fez crescer de forma assustosa a participação de menores em atos infracionais de toda ordem (crimes), como antes nunca visto na história deste País.

   Cresci numa sociedade que sequer imaginava que crianças e adolescentes seriam capazes de cometerem crimes, ainda mais com o requinte de crueldade como temos visto nos dias atuais e tudo isso eu inflijo as benevolências deste Estatuto. E francamente não me ocorre outra explicação plausível para as atrocidades que, mormente a mídia noticia, sendo praticadas por menores e que não estejam atreladas a ele.

   Para os criminosos adultos então, o ECA foi, e ainda está sendo um achado, a verdadeira galinha dos ovos de ouro, pois foi só se interar de seu conteúdo, para dali em diante passar a contratar menores para fazer parte de suas ações criminosas.   Observem que não raro é encontrar nas quadrilhas, pelo menos um menor para assumir a culpa pelos delitos praticados.


   Aqui mesmo na região do vale do Rio Pardo, imitando outras regiões do Brasil, traficantes contratam menores para a venda de entorpecentes e sempre que um deles é apreendido, outro logo é recolocado na atividade criminosa. Agora segundo o ECA, trabalhar para ajudar os pais nas lavouras ou até mesmo com carteira assinada nas indústrias e comércio, eles não podem, não é mesmo?

   Se não bastasse tudo isso, nossos inteligentes legisladores querem agora reduzir a idade penal, já que baseado no ECA  menores não cometem crimes e sim atos infracionais. Acredito definitivamente que reduzir a idade penal para 16 anos como defendem certas cabeças pensantes, não irá de maneira alguma resolver a situação e sim fazer com que os menores passem a cometer os tais atos infracionais cada vez mais jovens para novamente escapar da punição, como hoje acontece.

   Muitíssimo importante, além disso, é que toda a sociedade tenha ciência de que um menor, por estar amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tirar a vida de uma ou de mais pessoas e cometer outros tantos “atos infracionais” (crimes), mesmo assim cumprirá tão somente uma pena socioeducativa máxima de três anos de internação. E é por isso que acredito e defendo a idéia de que o Estatuto da Criança e do Adolescente deva ser revisto pelas autoridades, com a colaboração e acompanhamento de toda sociedade, para que seja modificado ou até mesmo extinto, visando resgatar nossos jovens destas mazelas, antes que contaminem o restante da população.

   “Crime deve ser punido pela gravidade do ato e não pela idade de quem o comete.” Esta é a visão que devemos ter e adotar, se quisermos frear de vez a violência que cresce assustadoramente no País ou não mais veremos, em se tratando de futuro para nossos jovens, nem mesmo uma luz ao fim do túnel.


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